JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A entidade privada qualificada como organização social somente poderá celebrar um contrato de gestão com a administração pública federal.

Art. 29 do Decreto 9.190 de 1º de Novembro de 2017