Artigo 29 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A entidade privada qualificada como organização social somente poderá celebrar um contrato de gestão com a administração pública federal.