Artigo 28 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os contratos de gestão vigentes serão adaptados às disposições deste Decreto por meio de termo aditivo ou renovação.