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Artigo 27 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

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Art. 27

As disposições referentes ao processo de seleção estabelecidos neste Decreto não se aplicam às entidades privadas já qualificadas como organizações sociais, observado o disposto no art. 16.

Art. 27 do Decreto 9.190 de 1º de Novembro de 2017