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Artigo 25 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

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Art. 25

É vedada a transferência de recursos de fomento para organização social, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 .

Art. 25 do Decreto 9.190 de 1º de Novembro de 2017