Artigo 25 do Decreto nº 9.190 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 25
É vedada a transferência de recursos de fomento para organização social, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 .