Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá/Ashaninca (Kaxinawá/Ashaninka) do Rio Breu, localizada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, Estado do Acre.
Art. 2º
A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.