Artigo 2º do Decreto nº 9.189 de 1º de Novembro de 2017
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.