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Artigo 7º do Decreto nº 91.884 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração e fiscalização da ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com o Instituto de Pesquisas Amazônicas - INPA e o World Wildlife Fund - U.S.