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Artigo 6º do Decreto nº 91.884 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 6º

A destruição da biota na ARIE de que trata este Decreto constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1 981 , e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1.984 e 89.532, de 06 de abril de 1 984.