Artigo 5º do Decreto nº 91.884 de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caso seja constatada, na ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo do total de sua extensão, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.