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Artigo 5º do Decreto nº 91.884 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caso seja constatada, na ARIE do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo do total de sua extensão, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.