Artigo 4º do Decreto nº 91.884 de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O exercício do Turismo educativos de outras atividades não predatórias será disciplinado de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.