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Artigo 4º do Decreto nº 91.884 de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as porções de terras de vários ecossistemas que integram o Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, localizada no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O exercício do Turismo educativos de outras atividades não predatórias será disciplinado de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.