Artigo 36 do Decreto nº 9.188 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Competirá à Comissão de Alienação elaborar o relatório final do procedimento competitivo de alienação.