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Artigo 32 do Decreto nº 9.188 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

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Art. 32

Anteriormente ao evento de abertura das propostas, a Comissão de Alienação obterá a avaliação econômico-financeira final do ativo, a ser elaborada pela Comissão de Avaliação.

Art. 32 do Decreto 9.188 de 1º de Novembro de 2017