Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto nº 9.188 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O documento de solicitação de propostas firmes conterá, no mínimo:
I
descrição do objeto da alienação;
II
modo de apresentação, limite e modalidade de prestação de garantias, quando necessário; e
III
minutas dos instrumentos jurídicos negociais.
Parágrafo único
As propostas poderão conter sugestões de alteração dos termos das minutas dos instrumentos jurídicos negociais, as quais serão avaliadas conforme o interesse da sociedade de economia mista.