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Artigo 30, Inciso III do Decreto nº 9.188 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

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Art. 30

O documento de solicitação de propostas firmes conterá, no mínimo:

I

descrição do objeto da alienação;

II

modo de apresentação, limite e modalidade de prestação de garantias, quando necessário; e

III

minutas dos instrumentos jurídicos negociais.

Parágrafo único

As propostas poderão conter sugestões de alteração dos termos das minutas dos instrumentos jurídicos negociais, as quais serão avaliadas conforme o interesse da sociedade de economia mista.

Art. 30, III do Decreto 9.188 de 1º de Novembro de 2017