JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 9.188 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Poderá ser contratada instituição financeira especializada independente para efetuar avaliação econômico-financeira formal e independente do ativo e/ou para assessorar a execução e o acompanhamento da alienação.

Art. 19 do Decreto 9.188 de 1º de Novembro de 2017