JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 9.188 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os interessados em participar dos procedimentos competitivos de alienação previstos neste Decreto deverão comprovar a sua conformidade com regulações e práticas de prevenção à fraude e à corrupção e a aderência aos critérios objetivos para seleção de interessados previstos no § 1º do art. 18.

Art. 14 do Decreto 9.188 de 1º de Novembro de 2017