JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 91.872 de 4 de Novembro de 1985

Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 91.872 /1985