Artigo 6º do Decreto nº 91.872 de 4 de Novembro de 1985
Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os integrantes do Comitê não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.