Artigo 5º do Decreto nº 91.872 de 4 de Novembro de 1985
Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministro de Estado da Educação baixar o Regimento Interno do Comitê, estabelecendo, as normas de sua composição, instalação e funcionamento.