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Artigo 5º do Decreto nº 91.872 de 4 de Novembro de 1985

Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.

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Art. 5º

Compete ao Ministro de Estado da Educação baixar o Regimento Interno do Comitê, estabelecendo, as normas de sua composição, instalação e funcionamento.

Art. 5º do Decreto 91.872 /1985