Artigo 4º do Decreto nº 91.872 de 4 de Novembro de 1985
Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de que trata este Decreto atuará junto ao Ministério da Educação , que proverá os recursos necessários ao seu funcionamento.