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Artigo 4º do Decreto nº 91.872 de 4 de Novembro de 1985

Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.

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Art. 4º

O Comitê de que trata este Decreto atuará junto ao Ministério da Educação , que proverá os recursos necessários ao seu funcionamento.

Art. 4º do Decreto 91.872 /1985