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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.872 de 4 de Novembro de 1985

Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.

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Art. 2º

Comitê composto de representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Previdência e Assistência Social, Interior, Justiça e Trabalho, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de federações nacionais representativas de grupos ligados ao problema, das classes empresarial e trabalhadora, das lideranças comunitárias, dos portadores de deficiências devidamente credenciados, e de especialistas e pessoas de notório saber.

Parágrafo único

O Comitê contará com um Secretário-Executivo, que será o Diretor-Geral do Centro Nacional de Educação Especial - CENESP.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 91.872 /1985