Artigo 9º do Decreto nº 9.187 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A extinção da concessão não implicará, para o poder concedente ou a ANEEL, responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.