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Artigo 9º do Decreto nº 9.187 de 1º de Novembro de 2017

Regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

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Art. 9º

A extinção da concessão não implicará, para o poder concedente ou a ANEEL, responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.