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Artigo 7º do Decreto nº 9.187 de 1º de Novembro de 2017

Regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

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Art. 7º

Extinta a concessão, caberá à ANEEL adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes do contrato de concessão, em especial, quanto às condições da devolução dos bens, do desfazimento de obras e do cumprimento de demais obrigações exigíveis e aplicáveis.