Artigo 12 do Decreto nº 9.187 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para fins do disposto na Lei nº 12.783, de 2013 , e neste Decreto, o poder concedente será representado pelo Ministério de Minas e Energia.