Artigo 10º do Decreto nº 9.187 de 1º de Novembro de 2017
Regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplica-se o disposto nos art. 5º a art. 9º, no que couber, à extinção de outras concessões de geração de energia elétrica que não se prestarem à continuidade do serviço a custos adequados.