Artigo 1º do Decreto nº 91.867 de 1º de Novembro de 1985
Renova a concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE CARIACICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ca riacica, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE CARIACICA LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.226, de 15 de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.