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Decreto nº 91.864 de 1º de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 170.249/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., outorgada através do Decreto nº 35.535, de 19 de maio de 1954, para explorar, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1985