Artigo 1º do Decreto nº 91.860 de 1º de Novembro de 1985
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA THEBAIDA, com sede na Estrada Itupu, 15 - Campo Limpo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº 21 727/85); FUNDAÇÃO CASA DE CURSILHOS, com sede na Quadra 01, Conjunto 06, nº 07, Núcleo Bandeirante, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Proc. nº 23 050/85); SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA, com sede na Avenida Américo Maia, 503, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Proc. nº 18 396/73).