Artigo 1º do Decreto nº 91.860 de 1º de Novembro de 1985
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA THEBAIDA, com sede na Estrada Itupu, 15 - Campo Limpo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº 21 727/85); FUNDAÇÃO CASA DE CURSILHOS, com sede na Quadra 01, Conjunto 06, nº 07, Núcleo Bandeirante, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Proc. nº 23 050/85); SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA, com sede na Avenida Américo Maia, 503, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Proc. nº 18 396/73).