Artigo 5º do Decreto nº 91.850 de 30 de Outubro de 1985
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.