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Artigo 4º do Decreto nº 91.850 de 30 de Outubro de 1985

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras previdências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.850 /1985