Artigo 3º do Decreto nº 91.850 de 30 de Outubro de 1985
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Ciência e Tecnologia.