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Artigo 1º do Decreto nº 91.850 de 30 de Outubro de 1985

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras previdências.

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Art. 1º

Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º do Decreto 91.850 /1985