Artigo 1º do Decreto nº 91.850 de 30 de Outubro de 1985
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Ciência e Tecnologia.