Artigo 6º do Decreto nº 91.843 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Sabugo" e "Sítio Anexo São José", compreendidos na referida área, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.