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Artigo 6º do Decreto nº 91.843 de de 25 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Sabugo" e "Sítio Anexo São José", compreendidos na referida área, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.843 de /1985