Artigo 5º do Decreto nº 91.843 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Sabugo" e "Sítio Anexo São José", compreendidos na referida área, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.