Artigo 4º do Decreto nº 91.843 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Sabugo" e "Sítio Anexo São José", compreendidos na referida área, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", ''b'', ''c'' e "d" ; e 20, itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazenda Sabugo e Sítio Anexo São José, com área de 1.386,3623 ha (hum mil, trezentos e oitenta e seis hectares, trinta e seis ares e vinte e três centiares), situados no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
Os imóveis a que se refere este artigo têm o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.