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Artigo 2º do Decreto nº 91.843 de de 25 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Sabugo" e "Sítio Anexo São José", compreendidos na referida área, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede no Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária dos imóveis a serem desapropriados; b) criação de até 116 (cento e dezesseis) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 91.843 de /1985