Artigo 6º do Decreto nº 91.842 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", compreendido na referida área, no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.