Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.842 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", compreendido na referida área, no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras " a ", " b ", " c " e d " e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", com área de 1.126,0141ha (um mil, cento e vinte e seis hectares, um are e quarenta e um centiares), situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.