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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.842 de de 25 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", compreendido na referida área, no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras " a ", " b ", " c " e d " e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", com área de 1.126,0141ha (um mil, cento e vinte e seis hectares, um are e quarenta e um centiares), situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 4º, §1º do Decreto 91.842 de /1985