Artigo 3º do Decreto nº 91.842 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", compreendido na referida área, no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.