Artigo 1º do Decreto nº 91.842 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", compreendido na referida área, no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 58º39'07" WGr e latitude 15º44'34" S, situado comum as terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros e terras de Osmar Teotônio da Silva; daí, segue com o rumo magnético de 03º30' SE e distância de 2.930m, confrontando com terras de Osmar Teotônio da Silva, até o marco 2, situado comum às terras do confrontante; daí, segue com rumo magnético de 86º30' NE e distância de 5.050m, confrontando com terras de Osmar Teotônio da Silva e terras de Aramisio Heitor de Paula, até o marco 3, situado comum às terras de José Carlos Heitor de Paula e Outro; daí, segue com o rumo magnético de 02º00' SW e distância de 1.755m, confrontando com terras de José Carlos Heitor de Paula e Outro, até o marco 4, situado comum às terras de Álvaro Ferreira Junior; daí, segue com o rumo magnético de 71º47' SW e distância de 3.504m, confrontando com terras de Álvaro Ferreira Junior, até o marco 5, situado comum a faixa de domínio da BR-174, lado direito, sentido Cáceres, Pontes e Lacerda; daí, segue pela referida faixa de domínio, em direção a Pontes e Lacerda, com o rumo magnético de 48º05' NW e distância de 4.335m, até o marco 6, situado comum a esta faixa de domínio, terras de Gregório Curvo a terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros; daí, segue confrontando com terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 70º00' SE e 1.327m, até o marco 7; 02º00' NW e 2.930m, até o marco 8; 83º30' NE e 283,25m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em nome de Airton Fonseca Montechi-2.769,0000ha e Carta SD.21-Y-C-VI).