JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 91.841 de de 25 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Glebas Providência I, II e III, compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'oeste, no Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 91.841 de /1985