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Artigo 6º do Decreto nº 91.841 de de 25 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Glebas Providência I, II e III, compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'oeste, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.841 de /1985