Artigo 3º do Decreto nº 91.841 de de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Glebas Providência I, II e III, compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'oeste, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.