Artigo 5º do Decreto nº 91.838 de 25 de Outubro de 1985
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS) para a Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá Outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.