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Artigo 5º do Decreto nº 91.838 de 25 de Outubro de 1985

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS) para a Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá Outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.838 /1985