Artigo 3º do Decreto nº 91.838 de 25 de Outubro de 1985
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS) para a Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá Outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 12, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.