JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.838 de 25 de Outubro de 1985

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS) para a Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá Outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto 91.838 /1985