Artigo 2º do Decreto nº 91.837 de 25 de Outubro de 1985
Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.