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Artigo 2º do Decreto nº 91.836 de de 24 de Outubro de 1985

Aprova novo Regulamento do Serviço de Radioamador.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.836 de /1985