Artigo 2º do Decreto nº 91.836 de de 24 de Outubro de 1985
Aprova novo Regulamento do Serviço de Radioamador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.