Artigo 2º do Decreto nº 91.822 de 22 de Outubro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.