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Artigo 1º do Decreto nº 91.822 de 22 de Outubro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA DE APUCARANA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 668, de 24 de novembro de 1958, para explorar, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga e renovada por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 91.822 /1985